ICMS. Imposto sobre circulaçao
Todo brasileiro que faz compras deve conhecer ou ter ouvido falar sobre o famoso ICMS, imposto sobre mercadorias e circulação de serviços. Mas na maioria das vezes o que acontece é que as pessoas não têm a mínima idéia do que se trata este imposto. Vamos tentar entender?
Como íamos dizendo, o ICMS, imposto sobre circulação, é um imposto sobre circulação de mercadorias. Incide também nos transportes entre estados e municípios, nas comunicações, energia elétrica e em produtos que entram no país desde o exterior. Os Estados têm sua própria autonomia e claro, devem respeitar as regras estabelecidas na chamada Lei Kandir.
O ICMS, imposto sobre circulação, exige a emissão de uma nota fiscal, para que haja um cálculo e controle através do governo. Quase sempre o imposto é repassado ao consumidor pelas empresas através dos preços colocados nos produtos.
O ICMS, imposto sobre circulação, aparentemente, nunca é tão alto em produtos da cesta básica como o feijão e o arroz, presentes na mesa do brasileiro diariamente, como em produtos supérfluos, como pode ser chocolates, bebidas alcoólicas, perfumes ou cigarros. Mas nem sempre é assim que acontece porque serviços de energia elétrica, telefone e combustíveis que são básicos para o consumidor possuem altas taxas de ICMS.
Será que toda a regra tem a sua exceção ou há realmente algo de errado em tudo isto?
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